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A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

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PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
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FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
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Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
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Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
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