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GSISTE

A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos sistemas estruturadores de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, dentre outros, enquanto permanecerem nessa condição.

O Poder Executivo regulamentou, por meio do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a distribuição do quantitativo de GSISTE, previsto no Anexo VII da mencionada Lei, e definiu os procedimentos a serem observados para sua concessão.

Dessa forma, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, promoveu a distribuição dos limites fixados para os respectivos órgãos centrais dos Sistemas, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º do citado Decreto. A Secretaria do Tesouro Nacional recebeu 585 gratificações, sendo 275 para o Sistema de Administração Financeira Federal e 310 para o Sistema de Contabilidade Federal.

Considerando a necessidade de fortalecer os Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, e aumentar a integração entre o órgão central e seus órgãos setoriais e seccionais, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria nº 411, de 7 de julho de 2009, alterada pela Portaria nº 868, de 30 de dezembro de 2011, e a Portaria nº 607, de 26 de outubro de 2010, alterada pela Portaria nº 864, de 30 de dezembro de 2011.

Tais normativos definem os macroprocessos de cada um desses Sistemas e distribuem os quantitativos de GSISTE para os órgãos central, setoriais e seccionais. Além disso, os normativos definem as atribuições dos servidores gratificados em cada um dos macroprocessos e critérios para a sua concessão.





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